Identificação
Levantamos fatores ligados à organização do trabalho, às relações, à carga, à autonomia e às condições reais de execução das atividades.
Desde maio de 2026, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da sua empresa precisa identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossocial. A Amestra conduz a avaliação com psicólogo do trabalho, monta o plano de ação e integra o resultado ao seu programa.
Atendimento para empresas, dentro de contrato de gestão de SST.
Desde 26 de maio de 2026, a gestão de riscos ocupacionais deve contemplar os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, o GRO e o PGR precisam identificar esses fatores, avaliar a exposição, registrar o resultado, definir medidas de prevenção e acompanhar a eficácia das ações.
Atualizado em: 04/10/2026
A avaliação não é um diagnóstico clínico individual. Ela analisa condições como carga de trabalho, autonomia, relações, clareza de papéis, assédio e outros fatores organizacionais que podem afetar a saúde e a segurança.
A metodologia da Amestra foi estruturada para cobrir as etapas necessárias à gestão dos fatores de risco psicossocial dentro do GRO e do PGR. A conformidade de cada empresa depende da aplicação das medidas definidas e da manutenção contínua do programa.
Levantamos fatores ligados à organização do trabalho, às relações, à carga, à autonomia e às condições reais de execução das atividades.
Aplicamos instrumento estruturado com respostas anônimas e realizamos análise técnica por psicólogo do trabalho, com leitura por setor e grupo exposto.
O resultado é consolidado em relatório técnico e registrado no inventário de riscos do PGR, com rastreabilidade dos fatores identificados.
Construímos plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis, prioridades e acompanhamento da eficácia dentro da rotina de SST.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o item 1.5 da NR-01 para incluir os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A exigência passou a valer em 26 de maio de 2026. O inventário de riscos deixou de cobrir apenas agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes: passou a incluir a forma como o trabalho é organizado.
O resultado precisa constar do inventário de riscos e gerar plano de ação, com as mesmas exigências de registro e acompanhamento dos demais riscos do PGR.
A dúvida mais comum é se a norma obriga a empresa a submeter o quadro a testes psicológicos ou a diagnosticar transtornos. Não obriga. As diretrizes técnicas publicadas pelo poder público colocam o foco na organização e na gestão do trabalho. O objeto da avaliação é o ambiente, não o indivíduo.
O que a empresa fica exposta sem esse levantamento.
A empresa precisa manter evidências de identificação, avaliação, plano de ação e acompanhamento dos fatores psicossociais no PGR.
PGR incompleto é prova contra a empresa em discussão de nexo.
Inquérito civil e TAC independem do cronograma da fiscalização.
Afastamento por transtorno mental gera custo direto e histórico.
Absenteísmo, rotatividade e queda de produtividade.
Aplicação conduzida por psicólogo do trabalho, com instrumento validado e respostas anônimas.
Analisamos atividades, estrutura organizacional, quadro de colaboradores e o PGR existente.
Instrumento validado, aplicado ao quadro de colaboradores. As respostas são anônimas.
Os dados são tratados e interpretados por psicólogo do trabalho, com leitura por setor e por grupo exposto.
Os fatores identificados entram no inventário de riscos e geram plano de ação dentro do PGR.
As respostas são totalmente anônimas. Nem a empresa nem a Amestra identificam quem respondeu o quê. O resultado é apresentado por setor e por grupo, nunca por pessoa. O que a norma exige avaliar é a organização do trabalho, não o colaborador.
Diagnóstico dos fatores de risco psicossocial identificados, com leitura por setor e por grupo exposto, assinado por psicólogo do trabalho.
Medidas de prevenção e controle priorizadas, com responsáveis e prazos, no formato exigido pelo PGR.
Os fatores e as medidas passam a compor o inventário de riscos e o plano de ação do programa, prontos para apresentação em fiscalização ou auditoria.
A execução das medidas previstas no plano de ação, como treinamentos, revisão de processos e acompanhamento, é definida conforme o escopo contratado.
O prazo de entrega é definido na proposta, conforme o número de colaboradores e a estrutura da empresa.Serviço já aplicado em empresas de diferentes portes e setores.
Avaliação conduzida por psicólogo do trabalho.
Resultado integrado ao PGR pela mesma equipe que faz a gestão de SST.
Respostas específicas sobre obrigação, metodologia, anonimato, PGR e contratação.
Sim. A exigência passou a valer em 26 de maio de 2026. O GRO e o PGR precisam identificar, avaliar, documentar e gerenciar os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, com medidas de prevenção e acompanhamento.
O trabalho cobre identificação dos fatores relacionados à organização do trabalho, avaliação estruturada com anonimato, análise técnica por psicólogo do trabalho, relatório técnico, integração ao inventário de riscos do PGR, plano de ação e acompanhamento das medidas de prevenção. A conformidade da empresa depende também da execução e manutenção das ações definidas.
Não. A avaliação trata da organização e das condições de trabalho, não da saúde mental individual de cada colaborador.
A avaliação da Amestra já é conduzida por psicólogo do trabalho. Sua empresa não precisa contratar profissional separado.
Não. O questionário é totalmente anônimo e o resultado é apresentado por setor e por grupo, nunca individualmente.
Os fatores identificados passam a integrar o inventário de riscos, com as medidas de controle registradas no plano de ação, no mesmo formato dos demais riscos do programa.
PGR elaborado antes da vigência da alteração normalmente não contempla os fatores psicossociais. Nesse caso o programa é revisado, não refeito.
O prazo é definido na proposta, conforme o número de colaboradores e a estrutura da empresa.
A Amestra trabalha exclusivamente com contratos de gestão de SST. A avaliação psicossocial é executada dentro desse contrato, integrada ao PGR e às demais rotinas de segurança e saúde ocupacional.
O valor é definido a partir do número de colaboradores, da estrutura da empresa e do escopo contratado. Solicite uma proposta.
Conte como está a sua rotina de Gestão de riscos psicossociais na NR-01. A equipe Amestra analisa o contexto e retorna com orientação sobre os próximos passos dentro da gestão continuada de SST.
Preencha os dados e nossa equipe entra em contato.