SEGURANÇA DO TRABALHO · NR-01 · ITEM 1.5

Gestão de riscos psicossociais na NR-01

Desde maio de 2026, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da sua empresa precisa identificar, avaliar e controlar os fatores de risco psicossocial. A Amestra conduz a avaliação com psicólogo do trabalho, monta o plano de ação e integra o resultado ao seu programa.

Atendimento para empresas, dentro de contrato de gestão de SST.

Conduzida por psicólogo do trabalhoQuestionário anônimoResultado integrado ao PGR
NR-01 VIGENTE

A obrigação de gerir riscos psicossociais está em vigor.

Desde 26 de maio de 2026, a gestão de riscos ocupacionais deve contemplar os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Na prática, o GRO e o PGR precisam identificar esses fatores, avaliar a exposição, registrar o resultado, definir medidas de prevenção e acompanhar a eficácia das ações.

Atualizado em: 04/10/2026

O foco é a organização do trabalho.

A avaliação não é um diagnóstico clínico individual. Ela analisa condições como carga de trabalho, autonomia, relações, clareza de papéis, assédio e outros fatores organizacionais que podem afetar a saúde e a segurança.

COMO ATENDEMOS À NR-01

Identificação, avaliação, documentação e gestão no GRO/PGR.

A metodologia da Amestra foi estruturada para cobrir as etapas necessárias à gestão dos fatores de risco psicossocial dentro do GRO e do PGR. A conformidade de cada empresa depende da aplicação das medidas definidas e da manutenção contínua do programa.

01

Identificação

Levantamos fatores ligados à organização do trabalho, às relações, à carga, à autonomia e às condições reais de execução das atividades.

02

Avaliação

Aplicamos instrumento estruturado com respostas anônimas e realizamos análise técnica por psicólogo do trabalho, com leitura por setor e grupo exposto.

03

Documentação

O resultado é consolidado em relatório técnico e registrado no inventário de riscos do PGR, com rastreabilidade dos fatores identificados.

04

Gestão

Construímos plano de ação com medidas de prevenção, responsáveis, prioridades e acompanhamento da eficácia dentro da rotina de SST.

Entregáveis do serviço
  • Relatório técnico dos fatores psicossociais identificados
  • Leitura por setor e por grupo exposto, preservando o anonimato
  • Plano de ação com medidas de prevenção e controle
  • Integração ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR
  • Orientação para acompanhamento e revisão das medidas
NR-01 · ITEM 1.5

O que mudou no seu PGR

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o item 1.5 da NR-01 para incluir os fatores de risco psicossocial no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A exigência passou a valer em 26 de maio de 2026. O inventário de riscos deixou de cobrir apenas agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes: passou a incluir a forma como o trabalho é organizado.

Entre os fatores que precisam ser analisados:

FatorO que é avaliado
Organização do trabalhoMetas inexequíveis, ritmo imposto, jornada excessiva
Autonomia e controleMargem de decisão sobre o próprio trabalho
Relações no trabalhoAssédio moral, conflitos, suporte da chefia
Clareza de papéisAmbiguidade sobre função, responsabilidade e cobrança
Reconhecimento e segurançaInstabilidade e ausência de retorno sobre desempenho
Trabalho e vida pessoalDisponibilidade fora do expediente, sobreposição de jornadas

O resultado precisa constar do inventário de riscos e gerar plano de ação, com as mesmas exigências de registro e acompanhamento dos demais riscos do PGR.

O QUE NÃO É

Isso não é avaliação psicológica dos seus funcionários

A dúvida mais comum é se a norma obriga a empresa a submeter o quadro a testes psicológicos ou a diagnosticar transtornos. Não obriga. As diretrizes técnicas publicadas pelo poder público colocam o foco na organização e na gestão do trabalho. O objeto da avaliação é o ambiente, não o indivíduo.

Não éÉ
Diagnóstico clínico de colaboradorAnálise das condições de trabalho
Teste psicológico individualLevantamento de fatores organizacionais
Programa de bem-estar ou benefícioItem obrigatório do inventário de riscos
Ação isolada de RHCapítulo do PGR, com plano de ação e acompanhamento
EXPOSIÇÃO

O risco não é só a multa

O que a empresa fica exposta sem esse levantamento.

Fiscalização do trabalho

A empresa precisa manter evidências de identificação, avaliação, plano de ação e acompanhamento dos fatores psicossociais no PGR.

Justiça do Trabalho

PGR incompleto é prova contra a empresa em discussão de nexo.

Ministério Público do Trabalho

Inquérito civil e TAC independem do cronograma da fiscalização.

Previdenciário

Afastamento por transtorno mental gera custo direto e histórico.

Operacional

Absenteísmo, rotatividade e queda de produtividade.

METODOLOGIA

Como conduzimos a avaliação

Aplicação conduzida por psicólogo do trabalho, com instrumento validado e respostas anônimas.

01

Entendimento da operação

Analisamos atividades, estrutura organizacional, quadro de colaboradores e o PGR existente.

02

Aplicação do questionário

Instrumento validado, aplicado ao quadro de colaboradores. As respostas são anônimas.

03

Análise por psicólogo do trabalho

Os dados são tratados e interpretados por psicólogo do trabalho, com leitura por setor e por grupo exposto.

04

Plano de ação e integração

Os fatores identificados entram no inventário de riscos e geram plano de ação dentro do PGR.

Sigilo das respostas

As respostas são totalmente anônimas. Nem a empresa nem a Amestra identificam quem respondeu o quê. O resultado é apresentado por setor e por grupo, nunca por pessoa. O que a norma exige avaliar é a organização do trabalho, não o colaborador.

ENTREGÁVEIS

O que é entregue

01

Relatório técnico

Diagnóstico dos fatores de risco psicossocial identificados, com leitura por setor e por grupo exposto, assinado por psicólogo do trabalho.

02

Plano de ação

Medidas de prevenção e controle priorizadas, com responsáveis e prazos, no formato exigido pelo PGR.

03

Integração ao PGR

Os fatores e as medidas passam a compor o inventário de riscos e o plano de ação do programa, prontos para apresentação em fiscalização ou auditoria.

A execução das medidas previstas no plano de ação, como treinamentos, revisão de processos e acompanhamento, é definida conforme o escopo contratado.

O prazo de entrega é definido na proposta, conforme o número de colaboradores e a estrutura da empresa.
PROVA DE EXECUÇÃO

Metodologia aplicada à rotina real da empresa.

01

Serviço já aplicado em empresas de diferentes portes e setores.

02

Avaliação conduzida por psicólogo do trabalho.

03

Resultado integrado ao PGR pela mesma equipe que faz a gestão de SST.

DÚVIDAS FREQUENTES

Risco psicossocial, sem confusão.

Respostas específicas sobre obrigação, metodologia, anonimato, PGR e contratação.

A NR-01 já exige a gestão dos riscos psicossociais?+

Sim. A exigência passou a valer em 26 de maio de 2026. O GRO e o PGR precisam identificar, avaliar, documentar e gerenciar os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, com medidas de prevenção e acompanhamento.

Como o serviço da Amestra atende à NR-01 vigente desde 26 de maio de 2026?+

O trabalho cobre identificação dos fatores relacionados à organização do trabalho, avaliação estruturada com anonimato, análise técnica por psicólogo do trabalho, relatório técnico, integração ao inventário de riscos do PGR, plano de ação e acompanhamento das medidas de prevenção. A conformidade da empresa depende também da execução e manutenção das ações definidas.

A norma exige diagnóstico clínico dos funcionários?+

Não. A avaliação trata da organização e das condições de trabalho, não da saúde mental individual de cada colaborador.

Preciso contratar psicólogo para isso?+

A avaliação da Amestra já é conduzida por psicólogo do trabalho. Sua empresa não precisa contratar profissional separado.

Os funcionários vão saber o que cada um respondeu?+

Não. O questionário é totalmente anônimo e o resultado é apresentado por setor e por grupo, nunca individualmente.

Como o resultado entra no PGR?+

Os fatores identificados passam a integrar o inventário de riscos, com as medidas de controle registradas no plano de ação, no mesmo formato dos demais riscos do programa.

Já tenho PGR feito. Preciso refazer?+

PGR elaborado antes da vigência da alteração normalmente não contempla os fatores psicossociais. Nesse caso o programa é revisado, não refeito.

Em quanto tempo fica pronto?+

O prazo é definido na proposta, conforme o número de colaboradores e a estrutura da empresa.

Posso contratar só a avaliação psicossocial?+

A Amestra trabalha exclusivamente com contratos de gestão de SST. A avaliação psicossocial é executada dentro desse contrato, integrada ao PGR e às demais rotinas de segurança e saúde ocupacional.

Quanto custa?+

O valor é definido a partir do número de colaboradores, da estrutura da empresa e do escopo contratado. Solicite uma proposta.

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