Últimas Atualizações (Portaria MTE nº 765/2025)
- Vigência Plena: 25 de maio de 2026 (adiada da previsão inicial de maio 2025 para adaptação).
- Capítulo 1.5 Renovado (Portaria MTE nº 1.419/2024): Inclui riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga, burnout) no inventário de riscos, integrando à saúde mental no trabalho. Obriga métodos técnicos rastreáveis, registros digitais e integração com PCMSO.
- Anexo I Atualizado: Definições claras para GRO/PGR, monitoramento contínuo e capacitação.
- Foco Estratégico: Prevenção como linguagem comum entre direção, SESMT e trabalhadores; digitalização de registros para e-Social.
Impactos para Empresas
- Obrigações: Inventário de riscos (incluindo psicossociais), plano de ação, controles eficazes e revisão periódica. Multas por não conformidade a partir de maio/2026: R$1.000-R$100.000+ por infração, gradação por porte/reincidência.
- Riscos Psicossociais (Novidade): Sobrecarga, assédio moral/sexual, falta de suporte – agora explícitos no PGR, alinhado à pós-pandemia.
- Benefícios: Reduz absenteísmo (até 30% médio), acidentes e passivo jurídico; melhora retenção de talentos.
Saiba Mais Sobre a NR-01
- Objetivo Principal: Garantir SST preventiva, substituindo PPRA por GRO/PGR mais amplo.
- Capítulo 1.5 Detalhes: Avaliação qualitativa/quantitativa de riscos; integração com NRs (ex: NR-07 PCMSO); treinamentos obrigatórios.
- Fiscalização: Ministério do Trabalho inicia autuações plenas em maio/2026; foco em evidências documentadas.
- Dicas Práticas: Adote plataformas digitais para PGR (EAD treinamentos, DET monitoramento); consulte SESMT ou assessoria como Amestra para adequação.
Fique atento: ~90 dias para plena vigência (até maio 2026). Empresas já devem revisar GRO para incluir saúde mental.