Nossos Serviços

Há 30 anos no mercado, oferecemos os mais variados serviços em SST, para garantir que nossos clientes tenham acesso ao que há de mais atual em Gestão de Saude e Segurança do Trabalho.

Nosso corpo técnico é composto por assistentes técnicos e engenheiros de Segurança do Trabalho altamente qualificados e com vasta experiência em segurança do trabalho e pericia judicial. O nosso papel é fazer com que sua empresa tenha a melhor gestão em saúde e segurança do trabalho. Atendemos em todos os seguimentos do mercado, oferecendo prestação de serviços em SST, destacando-se através da qualidade, credibilidade, inovação e ética. insalubridade .Nosso corpo técnico é composto por assistentes técnicos altamente qualificados e com vasta experiência em segurança do trabalho e pericia judicial. O nosso papel é fazer com que sua empresa tenha a melhor gestão em saúde e segurança do trabalho. Atendemos em todos os seguimentos do mercado, oferecendo prestação de serviços, destacando-se através da qualidade, credibilidade, inovação e ética.

Serviços

O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho bem como, diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, programa base para emissão de Atestados de Saude Ocupacional (ASO).

A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, tem o papel de prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Destina-se aos componentes da CIPA (titulares e suplentes) ou à um responsável pelo cumprimento das atribuições desta, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quando I desta NR.
  • Orientação na elaboração do calendário inicial, implantação do processo eleitoral com o apoio da Comissão Eleitoral do Cliente, confecções de cédulas, apuração da eleição e confecção das atas de eleição e posse seguindo as determinações da NR 5 da Portaria 3214/78 do MTE.
  • Elaboração dos documentos de renovação (recibo, Ata de Eleição, Ata de Instalação e Posse e Calendário).
  • Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
  • Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativa à segurança e saúde no trabalho;
  • Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
  • Treinamento da CIPA  ou 1(um) designado
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
O laudo de inspeção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA, trata-se de documento técnico, com registro das inspeções, verificações e medições realizadas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e do sistema de aterramento elétrico.
O curso atende às exigências do novo texto da NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, que estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Emissão do LTCAT, conforme preconizado no Decreto 3.048/99 do Ministério da Previdência Social, e atualizado pelas Instruções Normativas da Previdência Social. Identificação dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

  • O levantamento de riscos ambientais será efetuado de acordo com o que dispõe a legislação em vigor, por intermédio da Portaria 3214/78 em sua NR-15, e NR-16, além de tecnologia pertinente ao assunto. O mesmo compreende um levantamento dos agentes físicos, químicos e biológicos que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
  • O supracitado levantamento será efetuado em todas as seções da empresa, em cada posto de trabalho, ou seja, nos locais onde o empregado efetivamente executa suas tarefas.

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora – NR.

16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

O levantamento ergonômico será efetuado de acordo com o que dispõe a legislação em vigor, por intermédio da Portaria 3.751 de 23 de novembro de 1.990, que deu redação à NR-17 e tecnologia pertinente ao assunto. Nesse levantamento inclui aspectos relacionados ao transporte, descarga e levantamento de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, posturas adotadas e à própria organização do trabalho. Será efetuado levantamento em todas as seções da empresa, em cada posto de trabalho, nos locais onde o empregado efetivamente executa suas tarefas habituais.
O PPP é definido pelo artigo 271 da Instrução Normativa INSS/Pres nº45, de 06 de agosto de 2010 como “um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades”. Ou seja, ele é um grande histórico da vida do funcionário, com a descrição de todas as atividades e os períodos em que ele as exerceu, os agentes nocivos a que esteve exposto (com a intensidade e concentração dos mesmos), os exames médicos clínicos e os dados referentes às empresas. De acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE. Ou seja, todas as empresas devem emitir o PPP a seus funcionários, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte que expõe seus empregados a agentes nocivos, químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. As informações necessárias para o preenchimento do PPP estão contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Os dados devem ser detalhados e assinados pelo responsável pelas informações contidas no documento, seja ele o engenheiro de segurança de trabalho, o médico do trabalho, ou o responsável legal pela empresa. Nesse levantamento inclui aspectos relacionados ao transporte, descarga e levantamento de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, posturas adotadas e à própria organização do trabalho. Será efetuado levantamento em todas as seções da empresa, em cada posto de trabalho, nos locais onde o empregado efetivamente executa suas tarefas habituais.
A AMESTRA Assessoria possui experiência na atuação técnica de perícia judicial, e em processos trabalhistas que abordam a segurança e saúde do trabalho (periculosidade e insalubridade). Nosso corpo técnico é composto por assistentes técnicos altamente qualificados e com vasta experiência em segurança do trabalho e pericia judicial. Na assistência técnica oferecemos:
  • Indicação e elaboração de quesitos técnicos para dar subsídio ao setor jurídico.
  • Acompanhamento de perícia e entrega de nosso parecer técnico.
  • Elaboração de subsídios para impugnação técnica do laudo pericial.
 

Treinamentos

Capacitar o colaborador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) conforme diretrizes na Norma Regulamentadora NR – 06 e demais documentos de medicina e segurança do trabalho da empresa
No treinamento são abordados, procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados a vítimas de acidentes, mal súbitos ou em perigo de vida, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma assistência mais minuciosa e definitiva.
Capacitar o colaborador sobre a Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores das diretrizes na Norma Regulamentadora NR – 17.
Formar a brigada de incêndio da edificação da empresa, proporcionando aos alunos conhecimentos básicos sobre prevenção, isolamento e extinção de princípios de incêndio; abandono de local com sinistro; além de técnicas de primeiros socorros, conforme diretrizes da Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros IT-17.
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda O treinamento para trabalho em altura tem como objetivo: Visa capacitar os participantes nos conceitos e rotinas de segurança realizadas durante o trabalho em altura.
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